segunda-feira, 12 de maio de 2008

Censura ou Bom Senso...

Hoje vou apenas registrar aqui um ponto de vista diante de uma pergunta que me fizeram. A identidade da pessoa será preservada:

Não me agrada o conteudo da programação da TV RECORD após as 18 e por uma hora no inicio da noite.
A TV nos presenteia com a exibição do PICA PAU - um desenho antigo,
ultrapassado, tecnicamente deficitário, onde o personagem principal é
um bad-boy, malvado e desonesto - e pior, que sempre se dá bem.
Isso não é uma verdade, não é agradável e nem é modelo de educação,
que a TV deveria se primar.
Para meus filhos é um mal exemplo. Décadas atrás era permitido essa
conduta, hoje não. Tem advogado para isso? Obrigado


Primeiramente quero dizer que respeito sua opinião acerca do conteúdo exibido na
TV Record, porém, respeito também a opinião de outras pessoas que pensam de forma
contrária, assistindo ao desenho, achando-o inofensivo para a formação de seus filhos.
Na minha visão, nós estamos diante de opiniões opostas e a lei existe justamente para
que esses conflitos sejam resolvidos de forma justa.
A Constituição Federal proíbe no seu artigo 220 §2º, qualquer espécie de censura, seja
de natureza política, ideológica ou artística.
Esse artigo, juntamente com o artigo 5º IX, que diz: é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença, são formas de
preservar a liberdade de escolha entre as pessoas. Essa liberdade é uma conquista da qual
todos os brasileiros devem se orgulhar. Para se ter uma idéia da importância desse conceito,
os estudiosos chamam a preservação dessa liberdade de Termômetro do regime democrático.
Diante do exposto, a sua opinião é completamente respeitada, tendo o Sr. a liberdade de permitir
ou não que seu filho assista ao conteúdo exibido, entretanto, devo lembra-lo que todos os desenhos
que são exibidos, possuem antes uma avaliação para que seja definida a faixa etária adequada.
O Sr. tem a opção de trocar de canal, de desligar a TV ou até mesmo de instruir o seu filho que tudo
que ele está assistindo não passa de historinha e outras famílias têm a opção de deixar os filhos
assistirem livremente o mesmo desenho.
Devemos nos lembrar que não é apenas televisão que mostra conteúdo considerado inadequado,
também existe a internet, as músicas, os livros, enfim, todas as formas de expressão, mesmo aos
olhos de alguns, exagerada ou inapropriada, devem ser respeitadas.
Ressalto ainda que existe um dispositivo para casos em que essa liberdade é usada de forma indevida,
como ocorre por exemplo em desenhos de apelo sexual. Esse ato é chamado de abuso da liberdade de expressão.
Por fim, quero frisar que não tenho o anseio de entrentar sua opinião de pai, muito menos de
criticar sua condição de educador, apenas tento lutar para preservar direitos já conquistados de todos nós.


Obs: Esse blog não é um tira-dúvidas da área jurídica, apenas achei prudente divulgar esse assunto porque não é a 1ª vez que o vejo em discussão.

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